A nova lei das garantias, a partir de 2022, prolonga a garantia de qualidade dos produtos e serviços, agora por 3 anos e obriga as empresas a guardar stock de peças por 10 anos para reparações.
Esta recente alteração no regime das garantias (decreto-lei 84/2021 de 18 de Outubro) veio reforçar a proteção dos consumidores, potenciar a melhoria da qualidade dos produtos e serviços, promover o consumo sustentável e a economia circular.
A partir de 2022, os prazos de garantia de qualidade dos produtos e serviços são mais longos tendo passado de dois para três anos em caso de defeito ou avaria dos bens – ou de outra não conformidade – na compra e venda de bens novos, usados, recondicionados ou bens com elementos digitais e, ainda, bens imóveis. Deste modo, pretende-se incentivar à produção e existência no mercado de produtos com maior qualidade e maior durabilidade e com menor impacte ambiental.
Com esta nova lei em caso de defeito de um bem móvel, o consumidor pode optar por quatro alternativas: reparação, substituição, redução de preço e resolução de contrato, dependendo de determinadas condições, os direitos ficam hierarquizados. Mais os fabricantes são obrigados a disponibilizar peças para reparação de produtos durante 10 anos, após o lançamento da última unidade no mercado.
A adaptação a estas novas regras é, pois, um grande desafio para as empresas. Logo, e inevitavelmente, é necessário uma maior e mais aprofundada compreensão deste novo regulamento e de todos os direitos e as obrigações estabelecidos, para uma melhor resposta às exigência do mercado e respeito pelos direitos dos consumidores.
Para tal, a DECOFORMA tem realizado ações de formação para as empresas no sentido de dar a conhecer, explorara e refletir sobre a nova lei e capacitar os profissionais sobre esta matéria para dar uma melhor resposta aos seus cliente.
A titulo de exemplo, destacámos a parceria já estabelecida com a APP-Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas do setor das piscinas e wellness, para a realização de ações de formação para consolidação de conhecimentos e competências no âmbito dos direitos dos consumidores e da nova lei das garantias.
Também os colaboradores do Grupo Rolear, já realizaram uma ação de formação, especialmente dinâmica e participada, relativamente ao Novo Regime das Garantias dos bens móveis e imóveis.
A DECO, nestas ações apresenta situações adaptadas ao contexto real da empresa, promovendo simulações, roleplays e exploração de casos práticos o que tornam estas ações de formação um excelente momento de aprendizagem, conforme as avaliações realizadas.
Estas ações de formação pretendem aumentar as qualificações e competências dos profissionais com um conhecimento mais completo sobre os direitos dos consumidores e a nova lei das garantias.
Para mais informações pode contactar-nos através do:
decoforma@deco.pt