Comunicações eletrónicas em debate na Universidade Católica do Porto

2 Maio, 2017

Poderá afirmar-se que as principais alterações desta lei são positivas para o consumidor? E para as empresas? Foram estas as questões centrais do Debate sobre a Lei das Comunicações Eletrónicas.

A DECO e a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto realizaram, no dia 20 de Abril, o Debate sobre a Nova Lei das Comunicações Eletrónicas. O evento contou com um painel de oradores que discutiu sobre a dicotomia legislação vs aplicação desta Lei: Manuel Ohen Mendes, Docente da Faculdade de Direito da Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa; João Confraria, Administrador da ANACOM; Mariana Almeida, Jurista do Departamento Jurídico e Económico da DECO.

Para o Professor Doutor Oehen Mendes, a Lei 15/2016 de 17 de Junho é uma inovação no sector das comunicações eletrónicas, uma vez que procura dar resposta ao contrato na sua totalidade, ou seja, antes durante e após a cessação do mesmo.

  • Antes, através da forma como a informação é transmitida ao consumidor e porque cria um regime específico para os contratos celebrados por telefone;
  • Durante quando se abordam as questões do regime das fidelizações, o princípio da proporcionalidade bem como as alterações aos termos do contrato durante o mesmo – direito à rescisão sem qualquer encargo (no caso do aumento do tarifário, por exemplo).
  • O após refere-se às condições do contrato após o termo da fidelização, as refidelizações ou quando o consumidor não quer a prorrogação dos contratos.

Em 2013, a DECO promoveu uma petição e em 2015 um abaixo-assinado entregue na Assembleia da República, contando com a participação de 270 mil consumidores, que visavam a alteração legislativa para serem definidas regras mais claras e justas quanto à fidelização e refidelização dos clientes dos serviços de telecomunicações. Das oito propostas apresentadas pela DECO, apenas a redução do período máximo de fidelização (24 meses) não foi atendida.

No entanto, apesar da alteração legislativa que veio prometer regras mais transparentes e equilibradas, a DECO recebe regularmente inúmeras reclamações que continuam a estar relacionadas com o período de fidelização e os temas que com ele se relacionam.

Para Mariana Almeida da DECO, as dúvidas recorrentes dos consumidores prendem-se com os custos de instalação e ativação dos serviços, com a aplicação dos mesmos para efeitos de penalização por cessação antecipada do contrato, com as refidelizações e respetiva proporcionalidade, com o direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância e, muito comum atualmente, com as técnicas comerciais agressivas.

Neste sentido, é necessário capacitar os consumidores e trazer maior clareza para o processo. O Professor Doutor João Confraria, alerta para a aplicabilidade da Lei não ser resultado direto da proposta apresentada. Na perspetiva das empresas, a ANACOM entende como favorável a existência dos períodos de fidelização como condição necessária para um investimento por parte das operadoras de telecomunicações. Este investimento tem sido uma mais valia para os consumidores, tal como provam a diminuição substancial do número de reclamações pela falha de cobertura de rede. (João Confraria, ANACOM)

Perante esta dualidade, torna-se ainda mais premente um equilíbrio que pode passar, como referido pelo Administrador da ANACOM, pela criação de uma ficha de informação simplificada que já tem regulamentação própria e que será obrigatória incluir em todas as ofertas dos produtos apresentados aos consumidores, com vista a que seja transmitida toda a informação contratual relevante, apostando-se neste sentido no reforço da informação pré-contratual.

O debate permitiu reconhecer a necessidade de melhor articulação entre o regulador, as empresas e os próprios consumidores, numa questão de serviços públicos essenciais.

No final do debate, Miguel Dias Gomes (Presidente da DECO Norte), reforçou a necessidade deste equilíbrio e na ambição da DECO em defender os consumidores no setor com maior números de pedido de informação e mediação. A DECO estará atenta a todas as situações que coloquem em causa os interesses económicos dos consumidores, nomeadamente o acompanhamento desta alteração legislativa e a garantia de que a mesma serve e respeita os direitos dos mesmos.